0002603 | 2020-08-30 | 18201.004634/2024.16 | | Boa Vista | 2024-11-13 | Diante do exposto, ao verificar que o auto de infração reveste-se das formalidades legais, decido:
HOMOLOGO o auto de infração ambiental nº 2603, por alterar o veículo do autuado, o Gol, 1.0, cor Preta, placa JXW7508, ano 2005/2006, equipamento de som instalado no porta-malas em desacordo com a legislação. com fundamento no Art. 70, caput, da Lei 9.605/98 c/c Art. 3º, II e IV c/c Art. 71, caput, do Decreto Federal 6.514/08, com MANUTENÇÃO DA MULTA aplicada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e MANUTENÇÃO DA APREENSÃO do equipamento de som;
Da Decisão de Primeira Instância caberá ao autuado:
I - pagar a multa, no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da penalidade; (art. 126 do Decreto nº 6.514/2008);
II - interpor recurso à autoridade julgadora de Segunda Instância, no prazo de vinte dias (art. 127 do Decreto nº 6.514/2008).
Por fim, caso o autuado não pague a multa ou não apresente recurso no prazo legal, certifique-se o TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO da Decisão de Primeira Instância e após proceda-se a remessa da referida decisão à Divisão de Contabilidade – DICON/FEMARH para a INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.
À DICON, para atualização do débito.
À DA/FEMARH para que seja o autuado notificado por via postal com a aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência da Decisão de Primeira Instância.
À DMCA/FEMARH/RR, para após o trânsito em julgado, dar a seguinte destinação aos bens apreendidos: venda ou leilão; doação; inutilização ou destruição. | 500,00 | 2020 |
0002417 | 2022-09-10 | 18201.009209/2022.51 | | Cantá | 2024-11-18 | Que o autuado aderiu a conversão da multa ambiental através de Termo de Compromisso e será interpretado como adesão a solução legal, nos termos do II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514/2008, com efetiva conversão da multa, concretizada após a conclusão do objeto, parte integrante do projeto, comprovado pelo executor e a aprovado pela Femarh;
Pela manutenção do embargo, com base no art. 15-B, Decreto nº 6.514/08. | R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). | 2022 |
0004165 | 2020-09-19 | 18201.004652/2024.06 | | Bonfim | 2024-11-19 | Que seja mantida a multa simples da multa ambiental e a apreensão, realizada pelo autuado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação. | R$ 500,00 (quinhentos reais). | 2020 |
005057 | 2024-01-04 | 18201.000136/2024.02 | | Cantá | 2024-11-21 | Que houve o pagamento da multa ambiental consolidada e será interpretado como adesão a solução legal, nos termos do II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514/2008, não restando nenhum valor residual;
Pela manutenção do embargo, com base no art. 15-B, Decreto nº 6.514/08; no entanto, caso haja comprovação da regularização da área embargada, determino a revogação do embargo, com efeitos a partir da data da apresentação ao órgão ambiental da regularização da obra ou atividade. | R$ 11.000,00 (onze mil reais). | 2016 |
0004342 | 2023-07-13 | 19103.021101/2023.99 | | Mucajaí | 2024-11-21 | Homologo a Multa Simples aplicada no Auto de Infração n° 0004342, por danificar 18 (dezoito) árvores de vegetação nativa, localizadas fora de área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente. | R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais). | 2023 |
0002546 | 2024-04-22 | 19103.011494/2024.11 | | Boa Vista | 2024-11-22 | Que houve o pagamento da multa ambiental consolidada e será interpretado como adesão a solução legal, nos termos do II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514/2008, não restando nenhum valor residual;
Pela manutenção do embargo, com base no art. 15-B, Decreto nº 6.514/08; no entanto, caso haja comprovação da regularização da área embargada, determino a revogação do embargo, com efeitos a partir da data da apresentação ao órgão ambiental da regularização da obra ou atividade. | R$ 500,00 (quinhentos reais). | 2024 |
0002271 | 2023-04-26 | 18201.003901/2023.57 | | Caracaraí | 2024-11-22 | Que seja mantida a multa simples da multa ambiental e a apreensão, realizada pelo autuado, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) por pescar 50 (cinquenta) quilos de peixe de diversas espécies no período da piracema em todo o Estado de Roraima. | R$ 1.700,00 | 2023 |
1 | 2016-02-17 | 16201.003902/2021.12 | 000187/16-01 | Caroebe | 2021-08-19 | Parecer A.J. Nº 021/2021 - Manutenção da sanção de multa simples e embargo. | 9000 | 2021 |
3574 | 2017-07-25 | 16201.005263/2021.11 | NÃO HÁ | Boa Vista | 2022-04-20 | Parecer da A. J. N° 66/2022 - Manutenção da advertência | | 2022 |
0002545 | 2023-06-01 | 19103.017209/2023.87 | | Boa Vista | 2024-11-25 | Que seja mantida a multa simples da multa ambiental e a apreensão, realizada pelo autuado, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. | R$ 8.000,00 (oito mil reais). | 2023 |